Estado eficienteNeila Baldi style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> Os neoliberais vivem pregando um Estado enxuto que, na avaliação deles, seria mais eficiente. O enxugamento da máquina é, na verdade, sucateamento e precarização. Mas o que faz um Estado eficiente? Estranho que os garotos de Chicago só tenham uma resposta. Parece-me que faltaram a algumas aulas básicas. Qualquer empresário sabe que uma empresa eficiente necessariamente tem que ter boa gestão - se eu coloco gente incompetente para gerir, terei problemas. Assim como qualquer estudante de gestão - pública, cultural, de comunicação etc. - ou de administração sabe que uma boa gestão passa por uma palavrinha mágica: planejamento. Mas nem o cara da Logística sabe planejar. DESPREPARADOS As crises sanitária e econômica mostram a falta de preparo para a gestão, que se caracteriza, entre outras coisas, pela falta de planejamento. Outro dia, tanto o inquilino do Alvorada quanto o do Jaburu falaram que "não tinha como prever" a crise de Manaus. Oi? Cuma? Os gráficos de epidemiologistas mostrando o aumento no número de casos permitem prever internações. Qualquer estudante de Ensino Médio sabe o que é uma Progressão Aritmética e uma Geométrica e, portanto, o que é um crescimento exponencial. Os milicos que estão no poder faltaram também a esta aula. Esta semana, mais uma vez, a falta de planejamento escancarada. Mais uma vez, na pasta do senhor da Logística: os 7,1 milhões de exames do tipo RT-PCR que venciam entre dezembro e janeiro, tiveram suas datas de validade prorrogadas mas até o momento só 2,1 milhões foram entregues. Parte dos entregues não foi usada por falta de insumos. E o restante está encalhado porque não é compatível com a rede de laboratórios do SUS. A incompatibilidade só veio à tona porque o desgoverno está tentando doar para outros países as doses encalhadas. Quem comprou um produto que não teria como ser usado? Como disse o ex-presidente da Anvisa, Gonzalo Vecina, em entrevista ao Jornal da Cultura: faltou planejamento. PLANEJAMENTO Faltou planejamento foi também o que admitiu o presidente do INSS, Leandro Rolim, quando tentou reabrir as agências em setembro. Apesar de estarem fechadas desde março, o governo 'esqueceu' que precisava comprar equipamentos de proteção individual, álcool em gel, tapetes sanitizantes e readequar as salas. Exemplos de falta de planejamento neste desgoverno são inúmeros. E é essa gente, que não sabe planejar e, portanto gerir, que vem com o discurso de Estado eficiente é Estado enxuto e, para isso, precisa fazer a Reforma Administrativa. Outro dia, o cara de Chicago admitiu que o plano é acabar com o Estado. Precisamos, urgentemente, acabar com este desgoverno, para continuarmos a ter Estado. |
A possibilidade de demissão por justa causa em recusa da vacina Covid-19Noemy Bastos Aramburú style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> A Medida Provisória MP 927/2020, publicada em 22/03/2020, veio com o objetivo de prever algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, prevendo, no art. 29, que a contaminação do trabalhador por Covid-19 apenas seria considerada doença ocupacional se o empregado comprovasse que se contaminou dentro da empresa, isto é, fizesse a comprovação do nexo causal. Em 29 de abril de 2020, em Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF - o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou entendimento contrário, suspendendo o art.29, por entender que atribuir ao empregado o referido ônus era extremamente injusto, ante a dificuldade da prova. Para o empregador, o reconhecimento da contaminação ser enquadrada como doença ocupacional gera obrigações nem sempre agradáveis, pois o empregado passa a ter o direito de perceber o benefício do auxílio doença acidentário, o recolhimento do seu FGTS e a estabilidade provisória no emprego, isto é, não poder ser demitido por 12 meses após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Evidentemente que, caso venha a cometer falta grave, pode ser demitido neste período. No ano passado, o STF decidiu que, embora ninguém possa ser obrigado a se vacinar, o Estado deve impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante; assim, veio o Ministério Público do Trabalho defender que os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem apresentar razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa, pois o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. BOM SENSO E EMPATIA Não é necessário conhecimento profundo para entender que o empregado, em seu ambiente de trabalho, tem grandes chances de se contaminar e levar para seu domicílio o vírus. Assim, o empregado que se recusa a vacinar-se, não só põe em risco a atividade do empregador, onerando-o ainda mais, com a necessidade de contratação de um substituto, ou de sobrecarregar os colegas. Isso sem falar no risco da contaminação de familiares, o que vem extrapolar o ambiente de trabalho, gerando um dano coletivo. Como tudo o que estamos vivendo é novo, o empregador deve ter bom senso e serenidade para tratar com a recusa do empregado em tomar vacina, uma vez que diariamente estamos sendo alvos de fake news sobre as vacinas. Então, torna-se necessário apresentar informações corretas, pois a ajuda deve ser recíproca para que possamos retomar a normalidade. Se, por um lado, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, por outro lado, o empregado deve fazer a sua parte, e nesta obrigação está o vacinar-se, evidentemente, se não há contradições médicas.
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